Casamento Civil
A
primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, momento
em que os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um
deles e se submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que
estão desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo
menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os
documentos necessários para o casamento:
Solteiros:
-
Certidão de Nascimento;
-
Carteira de identidade (RG);
-
duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não existem impedimentos para o casamento;
-
comprovante de residência.
Divorciados:
-
Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
-
prova partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
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Certidão de casamento;
-
Certidão de óbito do ex-cônjuge;
-
caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
-
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
-
Certidão de Nascimento*;
- Declaração de Estado Civil (atestado Consular).
Estrangeiros Divorciados:
-
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
-
Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;
-
prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
-
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
-
Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
-
caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
* Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;
Menores de 18 anos: Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos: Apenas podem se casar com autorização judicial.
Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se, em um prazo de 15 dias, ninguém apresentar impedimento para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos para casar. Esta habilitação é válida por 90 dias.
Casamento
Com
a certidão de habilitação em mãos, o casal deverá comparecer
pessoalmente ao cartório de sua preferência para marcar dia e hora da
cerimônia. O casamento civil pode ser realizado no próprio cartório ou
em diligência, isto é, em algum buffet, salão, sítio, casa, etc (neste
caso o casal deve procurar o cartório mais próximo do local onde a
cerimônia se realizará).
Taxa para o registro civil do casamento
As custas cobradas pelos cartórios de registro civil referem-se aos documentos exigidos para a celebração do ato (habilitação, assento de casamento etc...). As taxas variam de um município para outro. Na cidade de São Paulo o valor cobrado atualmente é de R$ 258,20. Conforme diz o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de pobreza (nesse caso será solicitada uma declaração de pobreza). Se o casal optar pela celebração do casamento fora do cartório, também é cobrada uma outra taxa destinada ao custeio do transporte do juiz de casamento.
Regime de Bens
Comunhão Parcial de Bens
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), é comum ao casal, e será dividido na separação.
Comunhão Universal
Todos os bens adquiridos pelo casal, antes e depois do casamento, serão de propriedade conjunta. Se os noivos optarem por este Regime de Bens, será necessário que compareçam a um Tabelionato de Notas para que seja feita uma Escritura de Pacto antenupcial.
Participação final nos aqüestos
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), serão divididos na separação, mas, até lá, pertencem ao conjuge que os adquiriu, para ser administrado como este bem o desejar.
Separação Total / Separação Universal de Bens
Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade individual. Caso os noivos optem por este Regime, será necessário que se dirijam a um Tabelionato de Notas e façam uma Escritura de Pacto antenupcial.
