Judiciário
A palavra
judiciário está ligada a expressão latina juris+dictio,
que significa dizer o direito, ou seja, interpretar as leis para solucionar os
casos que lhe são trazidos. A função do
Judiciário é portanto garantir o direito das pessoas e promover a Justiça,
aplicando as leis em questões:
- Civis, buscando solucionar conflitos que possam surgir entre pessoas, empresas, instituições, etc;
- Penais, impondo penas àqueles que cometem algum crime;
- Federais, julgando casos que forem de interesse da União, das autarquias ou das empresas públicas;
- Trabalhista, buscando resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores;
- Eleitorais, garantindo que o processo eleitoral seja honesto;
- Militares, processando e julgar os crimes militares.
No Brasil, o
Poder Judiciário obedece à uma ordem hierarquica de instâncias em 3 graus, isto
significa que um mesmo caso pode ser julgado e passar por 3 degraus do Poder
Judiciário até que uma decisão final, à qual não cabe recurso, seja tomada.
A primeira instância é aquela que primeiro analisa e julga um caso apresentado ao Judiciário, geralmente representada pelos Juízes. Quando um Juiz toma uma decisão a respeito de uma ação, diz-se dizer que existiu uma sentença de 1ª instância, já que caso uma das partes interessadas do processo (autor ou réu) não concordem com a decisão pronunciada pelo Juiz, pode apelar para que o caso seja analisado em 2ª instância, isto é, pode pedir para que a decisão seja reavaliada.
A segunda instância reexamina a decisão que havia sido tomada em primeira instância, tendo poder para modifica-la ou mantê-la.
Casos controversos podem ainda ser enviados à uma 3º instância de poder, que toma uma decisão final, à qual não cabe mais recurso.
O Judiciário se divide ainda:
- Justiça Comum (Civil e Penal);
- Justiça Federal;
- Justiça do Trabalho (Especializada);
- Justiça Eleitoral (Especializada);
- Justiça Militar (Especializada)

