Direitos do Consumidor na área de Educação
Direitos de pais e estudantes com relação às escolas particulares.
Estudantes também são consumidores. Existe uma lei específica que trata
de mensalidades escolares, além do Código de Defesa do Consumidor, as escolas particulares
devem observar a Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999. Entre outras
regras, esta lei determina:
- A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, de forma clara, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula.
- As escolas podem rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano.
- O aluno em débito com a escola não poderá ser desligado antes do final do ano letivo.
- Se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado e nem ameaçado.
- É proibida a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica, por motivo de atraso no pagamento das mensalidades.
Veja em detalhes
informaçõe sobre:
Contrato
Regimento Escolar
Valor da
mensalidade
Trancamento
de matrícula e solicitação de transferência
Renovação
ou reserva de matrículas
Não
pagamento de mensalidades
Material escolar e uniforme
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Saiba também que:
- Em caso de cursos
regulares (como de inglês, informática, música, ginástica, etc.), os valores de mensalidade, semestralidade ou
anuidade são fixados no contrato.
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