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Cartórios


    Cartório é o local no qual trabalha o notário ou tabelião, profissional responsável pelo registro, organização, e autenticidade de documentos. Segundo a lei dos cartórios, cabe ao notário/tabelião formalizar e legalizar acordos e negócios, além de autenticar fatos. Para tal ele pode: redigir escrituras e procurações públicas, testamentos, autenticar e registrar atas, reconhecer assinatura, autenticar cópias, etc.
    De acordo com a responsabilidade e encargo, podem existir diferentes tipos de tabeliões e consequentemente diferentes tipos de cartório:


Quem são os titulares dos cartórios:

    Antigamente os titulares dos cartórios eram escolhidos pelo governador do Estado. Era de praxe que, quando o tabelião deixava o cargo assumia o seu escrivão mais antigo, geralmente alguém de sua prória família, o que dava a impressão de que esta era uma atividade hereditária.

    Desde a Constituição Federal de 1988, ingressar nesta atividade passou a depender de concurso público, um processo seletivo que inclui provas teóricas, práticas e títulos.

 

    No estado de São Paulo, em janeiro de 2006, foi promulgada uma lei (Lei estadual 12.227) que dispensa o concurso público para aqueles que já atuam na área. Como esta lei contraria o que diz a constituição, ela está suspensa por liminar e aguarda-se uma decisão final sobre que regra deve vigorar no Estado.


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