Cartórios
Cartório é o local no qual trabalha o notário ou tabelião,
profissional responsável pelo registro, organização, e autenticidade de
documentos. Segundo a lei dos cartórios,
cabe ao notário/tabelião formalizar e legalizar acordos e negócios, além de autenticar
fatos. Para tal ele pode: redigir escrituras e procurações públicas,
testamentos, autenticar e registrar atas, reconhecer assinatura, autenticar
cópias, etc.
De acordo com a responsabilidade e encargo, podem existir
diferentes tipos de tabeliões e consequentemente diferentes tipos de cartório:
- Oficiais de registro civis das pessoas naturais: são responsáveis pelo registro e certidões de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipação, interdição por incapacidade, declaração de ausência ou morte presumida, opção de nacionalidade e sentenças de adoção.
- Oficiais de registro civil de pessoas jurídicas: registram fundação, estatuto, atas e dissolução de sociedades civis, religiosas, científicas, políticas, de notícias, etc. (Registro de empresas mercantis é feito nas juntas comerciais).
- Oficial de Registro de Imóveis: é quem realiza a matrícula (cadastro) de um imóvel novo (com informações sobre ele e sobre seu proprietário), elabora sua escritura e a partir de então acompanha eventuais alterações (como compra, venda, etc).
- Tabelião de Notas: redige escrituras, procurações, testamentos, atas, reconhece firmas e autentica cópias.
- Tabelião de protesto de títulos: media relações que envolvam débito e credito, atuando nos casos em que a relação entre credores e devedores não é honrada, isto é, quando uma dívida não é saldada como deveria.
- Oficiais de registro de títulos e documentos: arquiva, torna público e válido uma série de documentos que não são responsabilidade de outros cartórios. Existe uma infinidade de documentos que podem ser registrados por estes oficiais, tais como: abaixo-assinados, contratos, declarações de vontade, editais, contratos de locação de objetos e carros, laudos, pactos, permissões de uso, procurações, programas de campanha política, projetos, recibos, regulamentos, termos de responsabilidade, etc.
- Oficiais de registro de distribuição: recebe, registra petições e as encaminha, equilibrando sua distribuição entre os tabeliões e varas da localidade.
- Tabelião e oficiais
de registro de contratos marítimos: redige contratos e atos, registra documentos, reconhece
firma e expede certidões de documentos relacionados à embarações.
Quem são os titulares dos cartórios:
Antigamente os titulares dos cartórios eram escolhidos pelo governador do Estado. Era de praxe que, quando o tabelião deixava o cargo assumia o seu escrivão mais antigo, geralmente alguém de sua prória família, o que dava a impressão de que esta era uma atividade hereditária.
Desde a Constituição Federal de 1988, ingressar nesta atividade passou a depender de concurso público, um processo seletivo que inclui provas teóricas, práticas e títulos.
No estado de São Paulo, em janeiro de 2006, foi promulgada uma lei (Lei estadual 12.227) que dispensa o concurso público para aqueles que já atuam na área. Como esta lei contraria o que diz a constituição, ela está suspensa por liminar e aguarda-se uma decisão final sobre que regra deve vigorar no Estado.
