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Atestado de Óbito


    No caso de morte, um familiar ou amigo da pessoa que morreu deve, primeiramente, providenciar o atestado de óbito. Este documento, fornecido pelo médico atestando o falecimento e a causa da morte, é primordial para que providências como velório, enterro e entrada em qualquer direito que a família possua sejam tomadas.

A pessoa ou entidade que emitirá o atestado de óbito varia de acordo com as circunstâncias da morte. Se a morte foi:

  • natural e acontecer em um hospital ou for em casa, acompanhada por um médico, o próprio médico providenciará o atestado de óbito.
  • repentina ou ocorreu em casa, sem assistência médica, a família deve procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Neste caso é o SVO quem emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito.
  • causada por alguma ação violenta, deve-se procurar o distrito policial mais próximo para o registro da ocorrência e demais procedimentos policiais necessários. Após a polícia realizar todos os procedimentos necessários para esclarecimento e responsabilização dos culpados, o corpo, obrigatoriamente, será encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), sendo este órgão quem emitirá o atestado de óbito.

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