Berçário nas empresas
As empresas que empregam pelo menos 30 (trinta) mulheres
com mais de 16 (dezesseis) anos de idade deverão ter, à disposição de suas
empregadas, um local apropriado no qual elas possam manter sob vigilância e
assistência os seus filhos durante o período de amamentação. Este lugar deve
ser adequadamente adaptado, composto por: um berçário (um leito para cada grupo
de 30 funcionárias), uma saleta de amamentação, uma cozinha para o preparo das
mamadeiras, e banheiro.Caso a empresa não possa instalar um berçário, deverá encontrar outro meio de colocá-lo à disposição de suas funcionárias, :
- adotando um sistema de convênio com uma creche;
- adotando o sistema de reembolso-creche, no qual cobre as despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe.
O período de amamentação estipulado pela lei é de 6 meses, no entanto este prazo pode ser aumentado em benefício da criança, desde que haja recomendação médica.
