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Bolsa Escola


   
O Bolsa Escola é parte do programa Escola de Todos, um plano coordenado pelo governo federal que tem como objetivo matricular na escola todas as crianças do Brasil.
    Sabendo que a maior parte das crianças que estão fora da escola não conseguem estudar porque precisam trabalhar e ajudar seus pais, a proposta deste projeto é oferecer para as famílias de baixa renda uma ajuda de custo mensal para que mantenham seus filhos na escola.

    Para fazer parte do Bolsa-Escola a família precisa atender a alguns critérios:

  • ter renda per capta (por pessoa) mensal inferior a R$90;
  • ter crianças em idade escolar (entre 6 e 15 anos);
  • garantir que estas crianças estejam freqüentando a escola.

    A família beneficiada passa então a receber uma ajuda de R$15 por criança na escola, com o limite de R$45 por mês (ou três crianças por família). O pagamento é feito por meio de cartões magnéticos, nas agências da Caixa Econômica Federal, postos de atendimento do Caixa Aqui ou lotéricas. A cada três meses a freqüência das crianças é checada e se as faltas passarem de 15% o benefício pode ser suspenso.
   As prefeituras que adotam o Bolsa Escola são responsáveis por cadastrar e selecionar as famílias beneficiárias e também podem complementar esta renda

 

São Paulo

    Na cidade de São Paulo, o Bolsa Escola é parte do programa Renda Mínima, e os critérios de participação das famílias são um pouco diferentes, é preciso:

  • morar na cidade de São Paulo há, pelo menos, 2 anos;
  • ter renda per capta (por pessoa) mensal menor que meio salário mínimo (R$150);
  • ter filhos (ou dependentes) entre 0 e 15 anos (as crianças entre 7 e 15 anos devem estar matriculadas e ter freqüência na escola).

 
Como calcular:

    No caso de São Paulo, o recurso pago às famílias também é calculado de maneira diferente: a prefeitura paga 66% da diferença entre a renda da família e o valor que a família receberia se cada um de seus membros recebesse meio salário mínimo. Parece complicado, mas não é:
    Para calcular o benefício primeiro é preciso multiplicar o número de pessoas que vivem na casa, pelo valor de meio salário mínimo (ou R$150). Em seguida subtraia desse valor a renda de todas as pessoas da casa somadas. O valor da bolsa família será de 66% desse resultado.

 

[(meio salário mínimo x nº de pessoas da casa) - Renda da família] x 0,66 = RENDA MÍNIMA

 

Inscrições

    Para participar é preciso estar atento aos períodos de inscrição, que são abertas por região (geralmente são as subprefeituras organizam e sediam esta primeira etapa, as informações detalhadas são veiculadas pela impressa e pelos órgãos municipais). Entre os anos de 2001 e 2004 todos os distritos da cidade já passaram por um processo de inscrição e no momento não há previsão de quando elas serão reabertas e em quais regiões.

    Abertas as inscrições, a prefeitura cadastra as famílias candidatas ao benefício e seleciona aquelas que se encaixam nos critérios acima descritos. Para ser selecionado é importante levar os documentos pedidos, eles são fundamentais para comprovar a situação da família:

 

Documentos necessários:

  • Comprovante de residência (documento que comprove que reside há dois anos ou mais no município de São Paulo);
  • Carteira de Identidade do responsável pelas crianças (pai, mãe, tia ou avó) e do(a) seu(sua) companheiro(a)*
  • Carteira de Trabalho do responsável pelas crianças (pai, mãe, tia ou avó) e do(a) seu(sua) companheiro(a)*
  • CIC/CPF (Caso a pessoa não possua este documento, deve autorizar que a Prefeitura providencie a sua emissão);
  • PIS/PASEP (Caso a pessoa não possua este documento, deve autorizar que a Prefeitura providencie a sua emissão);
  • Certidão de Nascimento de todos os filhos entre 0 e 14 anos que residam com a família;
  • Termo de Guarda e Responsabilidade - quando as crianças não forem filhos;
  • Comprovante de renda familiar mensal (apresentação dos comprovantes ou declaração verbal da renda familiar);
  • Comprovante de matrícula escolar das crianças entre 7 e 14 anos de idade.  

* Caso o responsável não tenha companheiro(a) ou ele(a) não possua este documento, bastará a carteira de identidade do responsável.
 

    O programa pagará o benefício por 12 meses e a renovação depende de uma nova avaliação das condições da família que é chamada para atualizar as informações. Caso a situação da família permaneça a mesma, o benefício é renovado por mais um ano.

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