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Direitos do Consumidor na área de Educação

Direitos de pais e estudantes com relação às escolas particulares.

  Estudantes também são consumidores. Existe uma lei específica que trata de mensalidades escolares, além do Código de Defesa do Consumidor, as escolas particulares devem observar a Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999. Entre outras regras, esta lei determina:
  • A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, de forma clara, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula.
  • As escolas podem rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano.
  • O aluno em débito com a escola não poderá ser desligado antes do final do ano letivo.
  • Se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado e nem ameaçado.
  • É proibida a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica, por motivo de atraso no pagamento das mensalidades.

 
Veja em detalhes informaçõe sobre:

Contrato
Regimento Escolar

Valor da mensalidade
Trancamento de matrícula e solicitação de transferência
Renovação ou reserva de matrículas
Não pagamento de mensalidades

Material escolar e uniforme

Saiba também que:

- Em caso de cursos regulares (como de inglês, informática, música, ginástica, etc.),
 os valores de mensalidade, semestralidade ou anuidade são fixados
no contrato.
- A utilização de ameaça, coação, constrangimento físico ou
moral na cobrança de dívidas também são proibidas, constituindo, inclusive, infração penal.

Problemas
         Sobre questões pedagógicas devem ser encaminhados à Secretaria  Estadual de Educação, através de suas Diretorias de Ensino (Ensino Fundamental e Médio – antigos 1º  e 2º graus), ou para o MEC, através de suas Delegacias Regionais (Ensino Superior), órgãos competentes para orientar, acompanhar e julgar processos desta natureza.





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