Direitos do Consumidor na área de Educação
Direitos de pais e estudantes com relação às escolas particulares.
- A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, de forma clara, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula.
- As escolas podem rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano.
- O aluno em débito com a escola não poderá ser desligado antes do final do ano letivo.
- Se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado e nem ameaçado.
- É proibida a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica, por motivo de atraso no pagamento das mensalidades.
Veja em
detalhes informaçõe sobre:
Contrato
Regimento
Escolar
Valor da
mensalidade
Trancamento
de matrícula e solicitação de transferência
Renovação
ou reserva de matrículas
Não
pagamento de mensalidades
Material escolar e
uniforme
Saiba também que:
- Em caso de cursos regulares (como de inglês, informática, música, ginástica, etc.),
os valores de mensalidade, semestralidade ou anuidade são fixados
no contrato.
- A utilização de ameaça, coação, constrangimento físico ou
moral na cobrança de dívidas também são proibidas, constituindo, inclusive, infração penal.
Problemas
Sobre questões pedagógicas devem
ser encaminhados à Secretaria Estadual de Educação, através de suas Diretorias
de Ensino (Ensino Fundamental e Médio – antigos 1º e 2º graus), ou para o MEC, através de suas
Delegacias Regionais (Ensino Superior), órgãos competentes para orientar,
acompanhar e julgar processos desta natureza.
