Erro Médico
O erro médico é uma falha do médico no exercício de sua profissão. Ele pode ser classificado em três categorias:
- negligência: falhas por desleixo e falta de atenção, ou em casos nos quais o médico não oferece os devidos cuidados ao paciente;
- imperícia: quando o médico realiza um procedimento para o qual não foi preparado;
- imprudência: quando o médico assume riscos que colocam em perigo o paciente, sem que exista amparo científico para essa decisão.
Identificar um erro médico pode ser muito difícil, já que alguns procedimentos (como as cirurgias) são naturalmente arriscados. O paciente ou a família que se sentir lesada ou desconfiar do equívoco deve reunir o máximo de documentos que puder (comprovantes de pagamentos, receitas, laudos médicos e exames e se possível uma cópia do prontuário médico) e mostrá-los para um médico de confiança.
Identificado o erro, você deve seguir as seguintes orientações:
- fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia;
- realizar uma denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM) [veja mais orientações abaixo].
Independente da decisão do Conselho, o paciente tem também o direito de pleitear uma indenização, para isso deve abrir um processo na Justiça Civil (é necessário um advogado ou auxílio da Procuradoria de Assistência Judiciária - PAJ). Em casos graves, que envolvam lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.
Como fazer a denúncia no Conselho Regional de Medicina de São Paulo:
A denúncia, a ser encaminhada ao Presidente do Conselho Regional de Medicina, deve ser feita por escrito e conter:
- identificação do denunciante: nome, telefone e endereço;
- todos os documentos que tenham relação com o atendimento médico (comprovantes de pagamentos, receitas, laudos médicos e exames e se possível uma cópia do prontuário médico);
- narrativa dos fatos de forma que possa ser identificado o erro;
- nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida; nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento; nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas. A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo), não impede que o Conselho Regional apure a denúncia porque tem mecanismos legais para obter essas informações.
- A denúncia deve conter também a solicitação de que o Conselho apure os fatos, data e assinatura do denunciante.
Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CRM-SP
Rua da Consolação, 753 - Centro - São Paulo - SP - CEP 01301-910
Telefones: 3017-9317 / 3017-9318 / 3017-9319 e 3017-9320
Responsável pela seção de denúncias: Milton da Silva Araújo
Atual presidente do CRM-SP: Isac Jorge Filho
Rua da Consolação, 753 - Centro - São Paulo - SP - CEP 01301-910
Telefones: 3017-9317 / 3017-9318 / 3017-9319 e 3017-9320
Responsável pela seção de denúncias: Milton da Silva Araújo
Atual presidente do CRM-SP: Isac Jorge Filho
