Como fazer valer os seus direitos:
Medidas Preventivas
A maior parte dos danos à saúde do trabalhador podem ser evitados com a adoção de medidas de proteção, providenciadas pelo contratante e obedecidas pelos empregados. Caso o empregador não esteja fornecendo condições seguras de trabalho ele pode ser denunciado à Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela fiscalização.
Caso você queira denunciar um ambiente de trabalho que oferece riscos à saúde dos trabalhadores (localizado na cidade de São Paulo) deve entrar em contato com a Vigilância em Saúde do Trabalhador, a divisão da Secretaria Municipal de Saúde responsável por cuidar especificamente destas questões. A equipe da Vigilância recebe denúncias de ambientes de trabalho inadequados e que oferecem riscos e tem o poder de intervir diretamente para garantir a preservação da vida e da saúde de trabalhadores.
Saiba onde estão:
- Secretaria Municipal da Saúde
Coordenação de Vigilância em Saúde / COVISA
Rua Santa Isabel, 181- Vila Buarque - São Paulo - SP
Tel: (11) 3350-6619 / 3350-6738
Site: www.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/saude
Praça de Atendimento – térreo
Atendimento: de 2ª à 6ª, das 9h às 16h
- Programa Saúde do Trabalhador
Secretaria Municipal de Saúde
Rua General Jardim, 36 - 5º andar
CEP: 01223-010 - Vila Buarque
Tel: 3218-4104
Email: saudedotrabalhador@prefeitura.sp.gov.br
As situações sujeitas à denúncia na Vigilância em Saúde do Trabalhador devem ser relatas no formulário (clique para fazer o download) e entregue na Vigilância em Saúde.
Em caso de dano
Quando ocorre um dano permamente ou temporário à saúde em decorrência da atividade produtiva, o trabalhador deve buscar primeiro um diagnóstico médico e em seguida uma comprovação de que este problema de saúde esta ligado ao trabalho que realiza (ou realizou). Para tal é importante que ao ser atendido pelo médico, o trabalhador explique como ocorreu a lesão, que tipo de trabalho executa, à que condições estava exposto e por quanto tempo, etc.
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Para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é necessário que o trabalhador esteja acompanhado de um advogado. Caso não tenha como pagar pelos serviços de um pode recorrer ao sindicato da sua categoria ou à assitência judiridica gratuita prestada pelo Estado.
Saiba onde estão:
- Centros de Referência em Saúde do Trabalhador
- Agências da Previdência Social
- Delegacias Regionais do Trabalho
- Assistência Jurídica Gratuita
