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Como fazer valer os seus direitos:


Medidas Preventivas

 

   A maior parte dos danos à saúde do trabalhador podem ser evitados com a adoção de medidas de proteção, providenciadas pelo contratante e obedecidas pelos empregados. Caso o empregador não esteja fornecendo condições seguras de trabalho ele pode ser denunciado à Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela fiscalização.

   Caso você queira denunciar um ambiente de trabalho que oferece riscos à saúde dos trabalhadores (localizado na cidade de São Paulo) deve entrar em contato com a Vigilância em Saúde do Trabalhador, a divisão da Secretaria Municipal de Saúde responsável por cuidar especificamente destas questões. A equipe da Vigilância recebe denúncias de ambientes de trabalho inadequados e que oferecem riscos e tem o poder de intervir diretamente para garantir a preservação da vida e da saúde de trabalhadores.

 

   Saiba onde estão:

 

  • Secretaria Municipal da Saúde
    Coordenação de Vigilância em Saúde / COVISA
    Rua Santa Isabel, 181- Vila Buarque - São Paulo - SP
    Tel: (11) 3350-6619 / 3350-6738
    Site: www.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/saude
    Praça de Atendimento – térreo
    Atendimento: de 2ª à 6ª, das 9h às 16h

   As situações sujeitas à denúncia na Vigilância em Saúde do Trabalhador devem ser relatas no formulário (clique para fazer o download) e entregue na Vigilância em Saúde.

 

 

Em caso de dano

 

    Quando ocorre um dano permamente ou temporário à saúde em decorrência da atividade produtiva, o trabalhador deve buscar primeiro um diagnóstico médico e em seguida uma comprovação de que este problema de saúde esta ligado ao trabalho que realiza (ou realizou). Para tal é importante que ao ser atendido pelo médico, o trabalhador explique como ocorreu a lesão, que tipo de trabalho executa, à que condições estava exposto e por quanto tempo, etc.




 

Trabalhador com Previdência

O trabalhador lesado que é associado à Previdência Social tem direito à:

  • auxílio-doença, benefício concedido à quem fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de uma doença ou acidente;
  • auxílio-acidente, benefício concedido àqueles que ficam com seqüelas que diminuem sua capacidade de trabalho;
  • aposentadoria por invalidez, benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para trabalhar ou realizar qualquer atividade que garanta o seu sustento.

 
 

 

Trabalhador sem Previdência

   Caso o trabalhador não seja registrado (não tenha a carteira de trabalho assinada) ou seja um prestador de serviços, ele pode entrar com um processo na Justiça do Trabalho exigindo que seu empregador seja responsabilizado pelo dano causado à sua saúde (caso não tenha oferecido mecanismos de proteção necessários ou tenha sido negligente) .
   Para isso é preciso procurar uma Delegacia Regional do Trabalho, munido se possível do laudo médico e de comprovações de que executou o trabalho que provocou a lesão.

   É possível também procurar ajuda junto ao sindicato da categoria (que dispõe de médico e advogados) e no Ministério Público do Trabalho.

 
 


   Para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é necessário que o trabalhador esteja acompanhado de um advogado. Caso não tenha como pagar pelos serviços de um pode recorrer ao sindicato da sua categoria ou à assitência judiridica gratuita prestada pelo Estado.

 

 

     Saiba onde estão:

 



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