Ferramentas Pessoais
Você está aqui: Página Inicial SEGURANÇA E JUSTIÇA Judiciário Justiça Comum
Ações do documento

Justiça Comum - Tribunais


     Os
tribunais julgam disputas que surgem entre as pessoas, dizendo quem tem e quem não tem direito a alguma coisa ou quem deve cumprir alguma obrigação. É também função dos tribunais julgar se a pessoa que está sendo acusada é culpada ou inocente. Os Tribunais podem ser:

  • Civis: decidem conflitos relacionados a nossos bens (compra e venda de benscasas, terrenos, carros, eletrodomésticos etc -; créditos e débitos de transações comerciais; indenizações; etc) e questões de família (casamento, divórcio, guarda e adoção de filhos, herança etc).
        Causas cíveis de menor complexidade como, batidas de carro, cobranças, serviços mal prestados, compra de um produto que não foi entregue, produto com defeito que foi pago, entre outros, podem ser encaminhadas aos Juizados Especiais Cíveis.
       
    Nos Juizados Especiais Civis o atendimento é mais rápido que nos Tribunais e os serviços são gratuitos. Mas atenção: para utilizar o Juizado Especial é preciso que a pessoa seja capaz, maior de 18 anos e o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos. Empresas não podem encaminhar casos aos Juizados Especiais

 

  • Criminais: processam e julgam as pessoas que cometem crimes. Contudo, para que um ato seja considerado crime, não basta que ser imoral, ilícito ou injusto, é preciso que a lei o caracterize como crime.
       
    Causas criminais em que a pena não passe de 1 ano de prisão podem ser julgadas pelos Juizados Especiais Criminais.
       
    Casos que envolvem crimes dolosos (intencionais) contra a vida, como, por exemplo, matar ou tentar matar alguém, são julgados nos Tribunais de Júri. Nestes Tribunais, o julgamento não é proferido somente pelo juiz, mas também por um júri popular. O júri popular é composto por cidadãos comuns, maiores de 21 anos, sem distinção de sexo, profissão, renda ou escolaridade e que não tenham pendências com a lei.

A principal diferença entre a justiça civil e criminal é em que a civil pune aqueles que não cumprem suas obrigações por meio de castigos econômicos e a criminal, por meio de castigos relacionados à perda ou restrição da liberdade.

Por fim, para processar o governo federal ou uma empresa ligada ao governo federal, esse processo deve ser apresentado na Justiça Federal. Na Justiça Federal, a causa é primeiramente julgada pelo juiz da primeira instância e quem perde tem o direito de recorrer a uma segunda instância de julgamento, o Tribunal Regional Federal (TRF).


shadowfax